rava-quedas e Talabarte Têm CA? A Portaria SIT nº 292, de 08 de dezembro de 2011, mudou a redação da NR6 em relação à lista de equipamentos de proteção individual para proteção contra queda com diferença de nível, passando os trava-quedas e talabartes a fazerem parte do conjunto com cinto de segurança; vejamos como ficou a redação:
1.1 – CINTURAO DE SEGURANÇA COM Dispositivo trava-queda
a) cinturão de segurança com dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal.
1.2 – Cinturão DE SEGURANÇA COM TALABARTE
a) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança COM TALABARTE para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Essa nova definição trouxe para o setor uma grande discussão por parte dos profissionais, pois atualmente somos obrigados a utilizar trava-quedas e talabartes da mesma marca do cinto tipo paraquedista, além de ter que constar no CERTIFICADO DE APROVAÇÃO do cinto a referência desses equipamentos de segurança.
O que encontramos em muitas empresas são cintos de marcas diferentes dos trava-quedas e talabartes que estão sendo utilizados, sendo que, em alguns casos, os equipamentos até são da mesma marca, mas não têm suas referências destacadas no CA do cinto; sabemos que o assunto é um pouco complexo, pois anteriormente os trava-quedas e talabartes tinham CA próprio, porém, com essa alteração de 2011, esses equipamentos passaram a fazer parte do conjunto com o cinto, por isso a necessidade de serem da mesma marca e ter no CA do cinto a indicação de suas referências.
As opiniões sobre o assunto são divergentes; muitos profissionais acreditam que, se os equipamentos são certificados por laboratórios credenciados pelo INMETRO, independentemente da marca de cada um, o trabalhador estaria seguro, porém outra corrente de opiniões considera que os equipamentos de uma mesma marca foram projetados e testados para serem utilizados em conjunto, garantindo assim melhor eficiência.
Independentemente de nossa opinião, o importante é seguir o que determina a NR6, pois somente assim estaremos atendendo à legislação vigente.