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EPI – Apenas uma obrigação normativa?

As atividades laborais que sujeitam o trabalhador a algum tipo de risco físico devem ser realizadas com Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As principais categorias são: óculos, máscaras, capacetes, protetores auriculares, luvas, botas, cintos de segurança, talabartes, cremes de proteção, e demais itens.

O Equipamento de proteção individual é importante para minimizar ou em alguns casos, neutralizar os riscos de lesão que um acidente pode causar ao trabalhador. O seu uso é determinado pela Norma Regulamentadora  NR6 – Equipamento De Proteção Individual, que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.

De acordo com esta norma, os EPIs somente podem ser utilizados quando possuem a indicação do Certificado de Aprovação – CA, e é obrigação das empresas garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual durante todo o expediente de trabalho.

Contudo, a utilização do EPI não deve ser motivada apenas pela obrigatoriedade. O uso do EPI é indispensável para garantir a saúde e a vida do trabalhador, evitando lesões provenientes de de acidentes de trabalho e garantindo que o profissional não seja exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de trabalho e de vida.

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